17 abril 2006

sala de Eurythmie
sala de Eurythmie

Maria e avó

Anfiteatro -onde se apresentam-
sala de eurythmie

da sala - olhando o pateo interno da Univ.

16 abril 2006

pelas ruas de Alfter
de bicicleta...
Páscoa
vamos procurar o coelho?

15 abril 2006

NARCISOSprimeiras flores a despontar na primavera
Formando um grande grupo de belas flores bulbosas, com mais de 500 tipos catalogados, os narcisos são originários da Europa e da Ásia e possuem flores com diversas formas e variedades de cores. Florescem geralmente no inverno e na primavera e são vigorosos e rústicos, sendo indicados para arranjos de flores e plantio em vasos e jardins, composições às quais emprestam delicioso ar de naturalidade.

Classificados entre as flores ornamentais mais cultivadas no mundo, os Narcisos formam um grande grupo de belíssimas espécies bulbosas, que produzem flores de diversos formatos e combinações de cores. Trata-se de flores vigorosas, rústicas, com folhas lineares. Sua folhagem verde começa a despontar já no inicio da primavera. São flores bastante indicadas tanto para cortes e arranjos de flores, como para ser florida nos canteiros e jardins.

Quando são floridos de maneira natural nos jardins, sem maiores arquiteturas no desenho da decoração, os narcisos dão um ar de naturalidade campestre nas composições.

14 abril 2006

clique sempre nas fotos para ampliá-las...
BOA PÁSCOA À TODOS
MARIA aproveita o sossego do feriado.. 14.4.06
e a avó só fica lambendo a cria..
ruas de Alfter, de
à direita, Castelo Amarelo.
junto a ele está a kindergarten onde Maria estuda..
galeria no centro
Maria e o Castelo Amarelo.. pertence a Univ.
... foi a primeira moradia delas na Alemanha
é primavera...
meu novo sapato.. rsrspasseio matinal com vovó.. 14.04.2006


ruas desertas.. muuuiiittto frio

13 abril 2006

BOA PÁSCOA À TODOS - 2006adorei a brincadeira
he.. he.. aqui coelho também tem árvore
e a mocinha näo tira os patins..
um oi para meus amigos...
estou aqui congelando em plena primavera

11 abril 2006

FLORES DA PRIMAVERA ALEMÄ
apesar do frio.. os narcisos já despontam...
11.04.2006
Dia Internacional do Parkinsoniano

10 abril 2006

DA SÉRIE PARKINSONIANO TAMBÉM VIAJA
DALVA NA ALEMANHA:ABRIL:2006
MARIA E AVÓ- DIA DO NIVER 5 ANOS
BOLHAS DE SABÄO - AVÓ CONGELA

HEI.. que bolha diferente..
no dia do niver..Maria aprende andar de patins
vovó ensaia a brincadeira também

conhecendo a cidade de Alfter - pequena e bem organizada
ruas desertas.. também .. um frio danado..
era uma casa muito divertida..alí nos instalamos..
e os jardins se enfeitam com a chegada da primavera
no vale do Reno, a caminho de Alftermäe e filha se encontram
chegando em Frankfurt

30 março 2006

Campinas 02.03.2006
Águas da Prata 10.03.2006
Campinas 18.03.2006
Campinas 21.03.2006Campinas 19.03.2006
Campinas 24.03.06

12 março 2006

Estatuto Social DO CLUBE Parkinson DE CAMPINAS

CAPITULO I – DO CLUBE

Art. 1º - O CLUBE PARKINSON DE CAMPINAS também designado pela sigla CPC, constituída nos termos da Lei n. 9.790/99, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, com sede no Município de Campinas, Estado de São Paulo, e foro na mesma cidade.

Art. 2º - O CLUBE PARKINSON DE CAMPINAS - CPC se propõe:

  1. Criar um clima de otimismo, confiança e esperança diante das expectativas geradas pela ciência.
  2. Envolver a comunidade num clima de motivação mobilizando seus diversos segmentos nessa direção, transformando as intenções em ações concretas.
  3. Obter das entidades assistências públicas e privadas, o apoio técnico e financeiro necessário com o amparo da legislação vigente.
  4. Incutir nos associados a percepção de que o clube é uma entidade que depende do trabalho e dedicação de cada membro na obtenção dos objetivos.
  5. Oferecer assistência terapêutica permanente e contínua a seus associados.
  6. Preparar o corpo e a mente dos associados para os adventos da ciência.

e tem por finalidades:

  1. Dar suporte a um plano de assistência terapêutica nas modalidades fisioterápicas, e neurológicas, por intermédio de prestadores de serviço de natureza profissional.
  2. Prestar informações sobre o andamento da pesquisa acompanhado de análise e comentários.
  3. Proporcionar encontros periódicos, com profissionais especializados visando orientação.
  4. Reunir regularmente seus membros para reciclagem e troca de informações de natureza relevante.
  5. Organizar encontros festivos com a participação dos associados e respectivos acompanhantes.
  6. Utilizar de toda mídia disponível e de reuniões entre seus membros para divulgar seus trabalhos e informações sobre a DP

Parágrafo Único -O CLUBE PARKINSON CAMPINAS - CPC não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seu objetivo social. (Lei n. 9.790/99, parágrafo único do artigo primeiro).

Art. 3° - No desenvolvimento de suas atividades, O CLUBE PARKINSON DE CAMPINAS CPC observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, preservando sua independência com relação aos poderes corporativos ou partidários. (Lei n. 9.790/99, inciso primeiro do artigo quarto).

Parágrafo Único – Para cumprir seus objetivos a CPC atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ação, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. (Lei n. 9.790/99, parágrafo único do artigo terceiro).

Art. 4º - A CPC poderá adotar um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art. 5° - A CPC é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos em 3 (três) categorias, a saber:

I – Fundadores: - aqueles que assinarem a ata de constituição da CPC;

II - Efetivos: - os que forem admitidos posteriormente à fundação, nessa qualidade;

III - Beneméritos: - aqueles que prestarem à Associação serviços relevantes.

Parágrafo Único - A admissão de associados se fará por indicação de associados efetivos e a exclusão se dará por descumprimento destes Estatutos, sempre por decisão da Assembléia Geral.

Art. 6º – São direitos dos associados fundadores e efetivos :

I – Votar e ser votado para cargos eletivos;

II – Tomar parte nas Assembléias Gerais.

Artigo 7º - São deveres dos associados fundadores e efetivos:

I – Cumprir as disposições Estatutárias e regimentais;

II – Acatar as decisões da Diretoria.

III - Comparecer às Assembléias Gerais;

Art. 8º - Os associados não respondem pelos encargos da CPC, nem mesmo subsidiariamente.

CAPITULO III - DA ADMINISTRACÃO

Art. 9º- São órgãos de administração da CPC:

I – Assembléia-Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Fiscal;

IV – Conselho Científico.

Art. 10º - A Assembléia-Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á dos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 11º - Compete à Assembléia Geral:

I - Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II - Decidir sobre reformas do Estatuto;

III – Decidir sobre a extinção do CPC;

IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

V - Aprovar o Regimento Interno.

Parágrafo Único – Para alterar os Estatutos e destituir os administradores faz-se necessária Assembléia Geral convocada especialmente para esses fins, com o voto concorde de 2/3 dos associados presentes, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria dos associados ou nas convocações seguintes com menos de 1/3.

Art. 12º - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

I - Apreciar o relatório anual da Diretoria;

II - Discutir e aprovar as contas e o balanço anual;

III – Aprovar a proposta de programação anual do CPC, submetida pela Diretoria.

Parágrafo Único — O ano social coincidirá com o ano civil.

Art. 13º - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I - Pela Diretoria;

II - Por requerimento de 2/3 (dois terços) dos associados fundadores e efetivos, tomados conjuntamente.

Art. 14º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital, que será afixado na sede social, e por carta registrada, endereçada aos associados ou publicações em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Primeiro - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com metade dos associados e, em segunda, decorridos trinta minutos, com qualquer número.

Parágrafo Segundo - As deliberações serão tomadas pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos para:

I - Alienar, hipotecar e dar em caução ou permuta bens da sociedade;

II - Extinção da entidade e nomeação de liquidante;

III - Recebimento de doações em encargo oneroso;

Parágrafo Terceiro - Nos demais casos as deliberações serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos associados presentes.

Art. 15º - A Diretoria, constituída será composta pelo Presidente, Vice-Presidente; Diretor Administrativo; Vice- Diretor Administrativo; Diretor Financeiro e Vice-Diretor Financeiro, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro - As atividades dos diretores serão inteiramente gratuitas, vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.

Parágrafo Segundo - O mandato da Diretoria será de 2 (dois anos), permitidas até 2 reeleições sucessivas da totalidade ou de qualquer um de seus membros.

Art. 16º - Compete à Diretoria:

I - Administrar a ASSOCIAÇÃO;

II - Cumprir e fazer cumprir rigorosamente os Estatutos, o Regimento Interno e as decisões da Assembléia Geral;

IV - Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;

V - Nomear comissões especiais e permanentes, convocando associados para integrá-las, de acordo com o Regimento Interno;

VI - Deliberar sobre a convocação das Assembléias Gerais;

VII - Propor as contribuições a serem cobradas dos associados efetivos;

VIII - Receber doações com encargo oneroso, desde que previamente aprovadas pela Assembléia Geral.

Art. 17º- Compete ao Presidente:

1- Representar a entidade ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;

II - Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos e o Regimento Interno;

III - Presidir as Assembléias Gerais;

IV - Supervisionar os trabalhos da entidade;

V - Executar os planos de trabalho aprovados pela Diretoria;

Art. 18º - Compete ao Vice-Presidente:

I - Auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos ou faltas ou por delegação de poderes.

Art. 19º - Compete ao Diretor Administrativo:

I - Gerir os serviços administrativos;

II - Ter sob sua guarda os livros e arquivos da Entidade;

III - Secretariar as sessões das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria e redigir as respectivas atas;

IV - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;

Art. 20º - Compete ao Vice-Diretor Administrativo:

I- Auxiliar o Diretor Administrativo e substituí-lo em seus impedimentos ou por delegação de poderes.

Art. 21º - Compete ao Diretor Financeiro:

I – Gerir os serviços econômico-financeiros;

II - Arrecadar todas as rendas e efetuar o pagamento das despesas;

III - Movimentar as contas bancárias, assinando os cheques conjuntamente com o Presidente;

IV - Dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos princípios de sã administração e ter sob sua guarda os livros para esses fins necessários;

V - Apresentar, mensalmente, à Diretoria, o balancete do movimento da receita e despesa do mês anterior;

VI - Guardar, sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou títulos, pertencentes à entidade;

VII - adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerosos;

VIII - celebrar contratos de interesse da entidade;

IX - alienar, hipotecar e dar em caução ou permutar bens da entidade.

Art. 22º- Ao Vice-Diretor Financeiro compete:

1 - Auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus impedimentos ou por delegação de poderes.

Art. 23º - No caso de vacância de um ou mais cargos de Diretoria, os substitutos serão escolhidos pela Assembléia Geral por maioria de votos, até o término do mandato.

CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL

Art. 24º - O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, coincidindo com o mesmo mandato da Diretoria, que reunir-se-ão a fim de verificar as contas da sociedade e dar parecer sobre o balanço a ser submetido em Assembléia Geral. (Lei n. 9.790/99, inciso III do artigo quarto).

Parágrafo Primeiro – Em sua primeira reunião escolherá o Coordenador incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos.

Art. 25º – Ocorrendo vagas no Conselho Fiscal, a Diretoria convocará a Assembléia Geral, para o devido preenchimento.

CAPÍTULO V - DO CONSELHO CIENTÍFICO INTERDISCIPLINAR

Art.26º - O Conselho Científico será constituído de 06 (seis) profissionais da área de saúde, indicados pela Diretoria e aprovados pela Assembléia Geral, com mandato coincidente com o da Diretoria, tendo como objetivo prestar apoio científico para o desempenho dos objetivos do CPC.

CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES

Art.27º - As eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho, processar-se-ão em Assembléia Geral Ordinária, observando-se as seguintes disposições:

I – As eleições serão convocadas pelo Presidente até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, por meio de edital afixado na sede da Associação e por circulares endereçadas aos associados, os quais deverão conter: local, data e horário da Assembléia;

II – As chapas poderão ser formadas sem limites, desde que integradas por associados em dia com suas mensalidades, respeitando-se o regimento interno da Associação;

III – Em caso de empate, será eleita a chapa encabeçada pelo associado mais antigo e a posse será dada até 07 (sete) dias após as eleições.

CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO

Art. 28º - O patrimônio da Entidade compõe-se dos bens móveis e imóveis adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo.

Parágrafo Primeiro - Todos os bens ou rendas da Associação serão aplicados exclusivamente no país, para a consecução de seus fins sociais.

Parágrafo Segundo – Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do Patrimônio será doada a instituição congênere, sediada neste município, legalmente constituída e em atividade, para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvida.

CAPÍTULO VIII - DAS MENSALIDADES

Art. 29º - Fica estabelecido que a mensalidade para associados efetivos será de 2% (dois), do salário mínimo vigente.

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30º - A CPC será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

Art. 31º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 32º - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Art. 33º - A Assembléia de fundação elegeu e deu posse imediata à primeira Diretoria, em 25 de março de 2006, para um mandato de 02 (dois) anos.

Campinas, 2006